DA (RE)CONSTRUÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS PELA DIALETICIDADE PROCESSUAL

Raphael Vilela dos SANTOS

Resumo


Essa produção faz uma abordagem da temática dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, mas tem a precípua função de os analisar no tocante à sua (re)construção, ou seja, analisar todas as questões que envolvem sua formação, desde a legitimação dos precedentes pelo princípio democrático, até a dilatação dessa legitimidade pela participação de terceiros intervenientes como o Ministério Público e o amicus curiae, como forma de integrar a sociedade ao debate de formação dos precedentes, o que é demasiadamente importante, visto que este se caracteriza como fonte formal do Direito, portanto, tendente a delinear a conduta da sociedade. O fundamento último de sustentação sobre a temática se encontra na prática da dialeticidade processual como importante atividade a ser tomada no contexto decisório, de forma a legitimar o precedente, e, para isso, o presente trabalho aponta como principais métodos a aplicação da própria cooperação processual que é prevista pelo Código de Processo Civil, como, também, da vertente filosófica do agir comunicativo de Jürgen Habermas, para que, de fato, haja maior dialeticidade na atividade decisória exercida pelo magistrado, de modo a conferir ao precedente que se alcance de fato sua finalidade, a essência de instrumento tendente a fornecer justiça, segurança jurídica e previsibilidade das decisões, e divorciar-se das “decisões lotéricas” e dos fundamentos de utiliza-lo como forma de aliviar a quantidade de processos que se encontram no Judiciário e de promover a economia processual, quando, na verdade, se estaria promovendo é uma injustiça. Assim, o que se demonstra é que o precedente não se trata de decisão que deverá ser subsumida automaticamente, ao contrário, deverá depender de um efetivo embate jurídico argumentativo capaz de dar validade à sua aplicação, dinamizando o entendimento, e, de fato, promovendo justiça.

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