DA (IN)ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

Flávio José de AZEVEDO

Resumo


O presente trabalho analisa se é possível a admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, perante a Lei de Execução Fiscal. É necessária esta pesquisa, pois a Lei nº 13.105/15, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, aprimorou vários institutos, dentre eles, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, serão estudados, de forma minuciosa, os processos executivos fiscais e verificando se é possível a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois este tem como objetivo trazer maior segurança jurídica as partes. De início, estudaremos o redirecionamento da execução fiscal contra terceiros, trazendo quem podem ser os corresponsáveis por estes créditos tributários e quando poderão ocorrer estas hipóteses no Código Tributário Nacional. Por conseguinte, será explicitado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Lei de Execução Fiscal, trazendo a aplicabilidade em outras leis extravagantes, e também verificando sua relevância no Código de Processo Civil. Em seguida, tratar-se-á da distinção do redirecionamento da execução fiscal e do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e, por fim, trazer conclusões finais sobre o tema, de modo a demonstrar se é admissível o incidente da desconsideração da personalidade jurídica na Lei de Execução Fiscal.


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