ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA: UMA NOVA PERSPECTIVA DE SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DEMANDADA

Vitor Figueiredo GALVANIN

Resumo


O presente trabalho busca tratar da estabilização da tutela antecipada antecedente, instituto que nasceu com a entrada em vigor do novel Código de Processo Civil. Para tanto, faz-se uma exposição acerca das tutelas definitivas, das tutelas provisórias e da diferença entre coisa julgada e provimento provisório, com o intuito de demonstrar as peculiaridades e diferenças de cada uma destas técnicas processuais. Igualmente, faz-se um estudo sobre a técnica de estabilização no direito comparado, compreendo o Direito francês, italiano e belga, posto que a técnica processual de estabilização brasileira em muito se inspirou no référé francês o no provvedimenti d’urgenza italiano. Expõem-se, também, os aspectos históricos da estabilização no Brasil, trazendo um panorama sobre as primeiras ideias da técnica de estabilização e como este instituto foi tratado nos projetos precedentes à versão final do Código de Processo Civil, hoje em vigor. Por fim, busca-se sistematizar a estabilização da tutela antecipada antecedente, bem como apresentar a problematização do tema, com o intuito de esclarecer os limites desta técnica processual de monitorização do processo brasileiro.


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