ASPECTOS POLÊMICOS DA LEI 6.683/79: VALIDADE E POSSIBILIDADE DE PERSECUÇÃO PENAL DOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETERAM CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS DURANTE A DITADURA MILITAR

Juliane Aparecida TAVARES

Resumo


A presente pesquisa teve como objeto a análise da validade da Lei de Anistia em face da Constituição Federal de 1988 e da Convenção Americana Sobre Diretos Humanos. Para tanto, tratou de alguns aspectos históricos relevantes do início da ditadura militar à promulgação da Lei de Anistia. Em seguida foram ponderadas algumas considerações acerca da Constituição Federal de 1988, que após o fim da ditadura militar restaurou a democracia e trouxe diversos direitos e garantias fundamentais. Logo após, tratou da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, a qual o Brasil é signatário, e, por conseguinte, dos órgãos que compõe o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, notadamente, a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse contexto, foram analisadas as controvérsias existentes em razão da validade da Lei de Anistia, sob o foco do julgamento do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Lund Gomes vs. Brasil – Guerrilha do Araguaia e sob o foco da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Também foram feitas breves considerações acerca da Comissão Nacional da Verdade criada pela Lei 12.528/11. Posteriormente, foi analisou-se através da legislação interna e internacional, a possibilidade de persecução penal em face dos agentes públicos que cometeram crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil e que foram anistiados pela Lei 6.683/79, como consequência da invalidade da Lei de Anistia.


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