O NEOCONSTITUCIONALISMO SUPERANDO O POSITIVISMO JURÍDICO COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DE DIREITO: UM PRISMA SOB O USO DA PROVA ILÍCITA E O DIREITO DE INTIMIDADE DO ACUSADO

Amanda Eduarda Pereira de MELO

Resumo


O presente trabalho consiste na apresentação de uma nova dogmática apresentada, no intento de normatizar a Constituição. O neoconstitucionalismo surge como proposta inovadora de uma nova teoria do direito que, se pauta na efetivação de direitos, o verdadeiro enfoque do presente estudo. Contudo, como se mostra de forma contrária aos parâmetros do atual sistema jurídico, denominado, de positivismo jurídico, as críticas são, deveras, atenuantes. A pesquisa busca estabelecer as críticas da doutrina, mas também encontrar argumentos, sustentáveis, para refuta-las. Retoma-se ainda a antiga polêmica entre direito e moral, nos quais se demonstram como pilares do novo paradigma, bem como o estudo das técnicas de interpretação e ponderação, que, se mostram, indispensáveis para o exercício da interpretação e da colisão entre os direitos fundamentais. Por fim, analisaremos todo o conteúdo estudado para legitimar o uso da prova ilícita, quando o ordenamento se deparar com violações de direitos fundamentais. Repise-se que o trabalho prima pela efetivação e pela eficácia do direito.

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