O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Letícia Andréia Mantovani SILVA

Resumo


O objetivo deste trabalho é explanar as modificações ocorridas no Código de Processo Civil através da Lei 13.105 de 2015, que trouxe ao ordenamento jurídico a possibilidade de ser interposto um incidente para a apuração de eventuais responsabilizações patrimoniais, que consagra ao mesmo a efetivação do princípio do contraditório pelas partes envolvidas na lide, como também do terceiro que será intimado a se defender de eventuais decisões. O tema abordado se inicia apurando a gênese do conceito de pessoa jurídica, buscando conceituar e expor o tratamento legal dado pelo ordenamento jurídico ao longo dos tempos, como também, o atual posicionamento da doutrina. Adentrando também a respeito dos limites e imposições que são conferidos pelo objeto social da pessoa jurídica e as normas cogentes impostas pelo Estado. Em um momento posterior, se objetivou a explanar a despeito da Teoria da desconsideração da personalidade e sua influência estrangeira realizando uma comparação com a tratativa dada pelo Código de 1916 e o atual Código de 2002, ainda em vigência, designando o conceito e interpretação dado pelo Legislador no âmbito da legislação pertinente.Por derradeiro, fora abrangido as benesses quanto ao procedimento adotado para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica no aspecto processual, elencando o cenário jurídico anterior as modificações ocorridas no Código de Processo Civil em 2015, pontuando a respeito do incidente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua contribuição para um processo conforme postula a Magna Carta.

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