A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DO TRABALHO E OS REFLEXOS NA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO
Resumo
O presente trabalho busca analisar diferentes aspectos da legislação trabalhista, o seu surgimento, evolução e modificações decorrentes das influências sociais advindas das revoluções, aquisições de conhecimentos científicos e empíricos constatados pela humanidade, além de expor influências econômicas diretamente causadas por elas na busca dos lucros e no crescimento econômico do país. Assim como o papel dos governantes nas condições de trabalho dos indivíduos, o aumento das reivindicações por necessidades de direitos sociais, passando pelo anseio de uma universalidade dos direitos trabalhistas e uma organização de âmbito mundial, logo, causas determinantes para a criação da OIT e a sua interferência mundial. Prosseguindo, passamos pelas heranças ideológicas na criação da Constituição de 1934 e posterior superação da ditadura, características sociais trabalhistas instauradas no Brasil na Era Vargas, anseios da humanidade em autoconhecimento que fomentaram alterações nas relações entre empregado e empregador e na participação de decisões no ambiente de trabalho, analisaremos a adaptação dos detentores de capital e recursos aos avanços da tecnologia, alterando consequentemente o modelo de trabalho instaurado, surgindo novas condutas e circunstâncias a serem regulamentadas pelo Estado, tendo em vista a sua função de zelar pelos direitos básicos dos cidadãos. As alterações que visam garantir e equilibrar as relações que começaram a existir no mundo com observação da importância dada pela a Constituição ao valor do trabalho e ao mesmo tempo em que valoriza o mercado econômico e suas diretrizes, separadas por uma linha tênue da supressão de igualdade estimulada pela livre iniciativa, livre concorrência acarretando na competitividade do modelo liberal instaurado no Estado Democrático de Direito contemporâneo. Pretende-se interpretar a Constituição e normas infraconstitucionais, as disposições que buscam proteger a economia por meio da intervenção e a necessidade fática da mesma em um modelo capitalista. A filosofia ambígua da Lei Maior e interesses privilegiados nas relações na aplicação do direito pelo Poder Judiciário, as conseqüências econômicas e sociais que uma hermenêutica errônea ou desproporcional pode acarretar à uma classe importante de empreendedores ou de trabalhadores, ambos fundamentais ao desenvolvimento econômico e social do Estado. Ante o exposto, analisaremos alguns pontos específicos da Convenção das Leis do Trabalho em relação a empresas e seus diversos portes, o tratamento dado a elas no cenário trabalhista e econômico e a harmonia entre eles, também focaremos os aspectos prejudiciais versus os aspectos garantistas da legislação, a indispensabilidade da existência do Direito do Trabalho nas relações humanas econômicas no que tange a manutenção do equilibro de um âmbito econômico organizado e próspero para o desenvolvimento econômico. Prosseguindo, analisaremos medidas estatais por meio da legislação no direito comparado que oferecem um estímulo ao empreendimento frente às crises naturais do processo de globalização, os acontecimentos modernos que ensejaram a Reforma Trabalhista, os conflitos naturais entre os interesses opostos dos grupos sociais antagônicos de uma relação e o Estado. A legislação trabalhista e a atuação do Poder Judiciário como ator imprescindível na concretização da justiça social e atuação como fator estimulante da economia na ordem estatal.