RESERVA DO POSSÍVEL NO DIREITO À SAÚDE

Marília de Castro STURARO

Resumo


O presente estudo trata dos direitos fundamentais em relação à reserva do possível no direito à saúde. É tema que, em um país que se discute muito sobre sua condição, ou seja, se o Brasil possui recursos suficientes para todas as demandas relacionadas à saúde, tem demandado inúmeras discussões e controvérsias. Há quem entenda que sim, e por conta disso se mostra totalmente contra a reserva do possível. Até aos que entendem aceitável a reserva do possível, já que o Brasil não possui condições de atender a todas as demandas, faz-se uma ressalva, pois se sabe que o Estado tem utilizado de maneira desregrada esse princípio, que tem como principal característica a excepcionalidade. Ao seu surgimento, o que não é pacífico para a doutrina. Há diferentes posições se os direitos fundamentais são mesmo direitos humanos. O trabalho define o que é saúde, pois não é apenas ausência de doença, a saúde como um direito social fundamental de segunda dimensão e a devida explicação para isso, e o pensamento minoritário de que pode não ser fundamental. Além disso, a saúde em seu aspecto positivo e negativo, ou seja, de prestação e de defesa.


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