PROVA ILÍCITA E SUA APLICAÇÃO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Arthur Guilherme Ramos FERREIRA

Resumo


É notório que a apreciação da prova passou por diferentes fases através da história, amoldando-se à cultura, aos costumes e ao momento político de cada povo. Sabe-se que o Estado é o detentor do jus puniendi, ou seja, é ele que tem o poder de aplicar a justiça. Para noções introdutórias, as provas têm grande importância para o processo, visto que através delas é estabelecida a existência ou não dos fatos, possibilitando ao detentor da ação responsabilizar o indivíduo por sua conduta infracional. O tema da presente pesquisa se encontra, fundamentalmente, no estudo das provas ilícitas e na possibilidade de admiti-las no processo penal brasileiro. Preliminarmente, o trabalho traz noções históricas e curiosidades referentes ao surgimento do tema, buscando o melhor entendimento da questão que se põe. Após, são tratadas as bases constitucionais, permitindo a análise das regras e princípios inerentes ao tema abordado, bem como sua aplicação para afastar a vedação às provas ilícitas. Com a utilização da legislação brasileira especifica sobre o tema, da doutrina e da jurisprudência, pretende-se investigar as diversas correntes que se formaram a respeito do assunto, podendo-se afirmar que é uma matéria repleta de divergências. Consegue-se, com base na pesquisa, demonstrar que o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas não é absoluto, assim como todas as outras normas do ordenamento jurídico. Em seguida, são analisadas as provas por derivação, sendo abordados seu conceito e peculiaridades. Busca-se evidenciar a possibilidade de admitir as provas ilícitas no processo penal brasileiro, aplicando o princípio da proporcionalidade, princípio este que é de extrema importância para uma melhor aplicação da justiça e da paz social. Por fim, são demonstrados casos concretos em que a jurisprudência trata das provas ilícitas.

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