A NOMEAÇÃO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO SUPREMO. UMA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL, DA IMPARCIALIDADE E DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

Murilo Simm HAIDAMUS

Resumo


O presente trabalho propõe-se a discorrer acerca de dois princípios jurisdicionais constitucionais: o juiz natural e a imparcialidade do órgão julgador. Bem como, discorrer sobre a Teoria da Tripartição dos poderes, idealizada por Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu que, com o passar do tempo, também tornou-se um princípio constitucionalmente previsto. Com o objetivo de compreender esses três princípios, são abordadas suas origens, evoluções e previsões normativas, culminando com a análise da aplicação desses princípios no direito brasileiro. Assim como uma análise da configuração atual da tripartição dos poderes no Brasil, frente o modelo mais evoluído adotado na Europa. Em relação à aplicação dos princípios, percebesse-se que existe uma interdependência entre eles, razão pela qual, os três são essenciais para a manutenção de um Estado democrático. Em um segundo momento, são objeto de detalhado exame o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores brasileiro, com especial foco no Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça. Acerca desses três tribunais, discorre-se sobre suas criações e competências, para, em fim, fazer estudo detalhado dos seus modelos de composição, cujo processo de nomeação dos ministros que os compões se aproximam, e passam pela indicação dos candidatos pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. A titulo de comparação, e até mesmo para compreender melhor o modelo de composição adotado pelo Brasil, é proposto o exame de outros tribunais constitucionais estrangeiros, em especial, a Suprema Corte Americana, cujo modelo foi importado para suprir lacuna normativa presente no artigo 101 da Constituição brasileira, que trata da composição do STF. Ainda sobre os tribunais, são avaliados os institutos do foro por prerrogativa de função e impedimento e suspeição no âmbito do Supremo, bem como os requisitos que devem sem preenchidos pelos candidatos, objeto de frequentes críticas. Além disso, há enfoque na influência política presente na escolha tanto dos ministros do Supremo, quanto da Suprema Corte Americana e no Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela, onde a influência política levou a um cenário de extrema violação da independência dos poderes, e consequentemente, do próprio Estado Democrático. Por fim, é feita minuciosa explanação das críticas ao modelo de composição do Supremo, assim como, das principais propostas de solução para corrigir eventuais desvios que, se não violam completamente, ao menos colocam em risco a integridade dos princípios do juiz natural, da imparcialidade e da tripartição dos poderes no âmbito dos tribunais superiores e do Supremo.

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