ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Resumo
O presente trabalho visa abordar a questão da adoção por casais homoafetivos, sua
possibilidade legal e os efeitos sobre o adotado. Analisar o ambiente familiar
propiciado ao adotado para se verificar até que ponto a orientação sexual dos pais
pode influenciar ou não os filhos, e uma possível conexão de incidência de pedofilia
com a homossexualidade dos ofensores, foram outros aspectos de enfoque. A
homossexualidade existe em várias civilizações inclusive na Antiguidade. No
entanto, nem a Psicologia nem a Medicina conseguem explicar sua causa. As
uniões homoafetivas no direito brasileiro são reconhecidas como sociedades de fato
ou entidades familiares. Com a Lei Maria da Penha os casais homossexuais tiveram
sua união protegida da violência doméstica de forma expressa, ocasionando o
reconhecimento dessas uniões como entidades familiares. A adoção por casal
homossexual é uma realidade presente em muitos países, inclusive reconhecida
legalmente. No Brasil, não há lei que regulamente esse tipo de adoção, existindo
apenas um projeto de lei tramitando na Câmara com o nome de Estatuto das
Famílias, que tem em um dos seus artigos a menção ao direito de casais
homoafetivos adotarem. Os homossexuais preferem adotar crianças que não estão
nos perfis mais requisitados, como negras, deficientes etc.. Muitos estudos
provaram que filhos de pais homossexuais não o serão pelo fato dos pais terem
essa orientação sexual. O preconceito é uma realidade para os filhos de
homossexuais, mas ainda é muito mais benéfica a adoção do que deixá-las nas
instituições, nas quais não têm cuidado, carinho e atenção de forma particular,
adquirindo a síndrome do hospitalismo. Os filhos de casais homossexuais têm a
mesma competência social e saúde psicológica e mental que os filhos de
heterossexuais. Não há relação entre pedofilia e homossexualidade, na maioria dos
casos os ofensores são heterossexuais. A adoção por casais homoafetivos é
saudável e possível.
Palavras-chave: Adoção. Criança. Pais. Homoafetividade. Orientação Sexual.
possibilidade legal e os efeitos sobre o adotado. Analisar o ambiente familiar
propiciado ao adotado para se verificar até que ponto a orientação sexual dos pais
pode influenciar ou não os filhos, e uma possível conexão de incidência de pedofilia
com a homossexualidade dos ofensores, foram outros aspectos de enfoque. A
homossexualidade existe em várias civilizações inclusive na Antiguidade. No
entanto, nem a Psicologia nem a Medicina conseguem explicar sua causa. As
uniões homoafetivas no direito brasileiro são reconhecidas como sociedades de fato
ou entidades familiares. Com a Lei Maria da Penha os casais homossexuais tiveram
sua união protegida da violência doméstica de forma expressa, ocasionando o
reconhecimento dessas uniões como entidades familiares. A adoção por casal
homossexual é uma realidade presente em muitos países, inclusive reconhecida
legalmente. No Brasil, não há lei que regulamente esse tipo de adoção, existindo
apenas um projeto de lei tramitando na Câmara com o nome de Estatuto das
Famílias, que tem em um dos seus artigos a menção ao direito de casais
homoafetivos adotarem. Os homossexuais preferem adotar crianças que não estão
nos perfis mais requisitados, como negras, deficientes etc.. Muitos estudos
provaram que filhos de pais homossexuais não o serão pelo fato dos pais terem
essa orientação sexual. O preconceito é uma realidade para os filhos de
homossexuais, mas ainda é muito mais benéfica a adoção do que deixá-las nas
instituições, nas quais não têm cuidado, carinho e atenção de forma particular,
adquirindo a síndrome do hospitalismo. Os filhos de casais homossexuais têm a
mesma competência social e saúde psicológica e mental que os filhos de
heterossexuais. Não há relação entre pedofilia e homossexualidade, na maioria dos
casos os ofensores são heterossexuais. A adoção por casais homoafetivos é
saudável e possível.
Palavras-chave: Adoção. Criança. Pais. Homoafetividade. Orientação Sexual.