A TUTELA PENAL DA MORAL: UM OLHAR SOB O PRISMA DA TEORIA DO BEM JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS MINIMALISTAS DO DIREITO PENAL.

Gustavo Henrique BARBOSA

Resumo


                     O objetivo da presente empreitada acadêmica é a análise acerca da roupagem conferida à moral como bem jurídico penalmente tutelado, com o intuito de estabelecer uma visão dessa situação jurídica sob o prisma da teoria do bem jurídico penal e dos princípios minimalistas do Direito Penal. Com a referida análise da moral como bem jurídico penalmente tutelado, sob o enfoque da teoria do bem jurídico penal e dos princípios minimalistas, demonstraremos a ilegitimidade e inconstitucionalidade da repressão de condutas meramente morais, como forma de assegurar a primazia de um Direito Penal Mínimo, em consonância com as funções primordiais da teoria do bem jurídico e os preceitos trazidos pelos princípios penais constitucionais, em especial àqueles que compõem o ideal trazido pelo movimento denominado como Direito Penal do Equilíbrio. Os métodos hipotético-dedutivo, dialético e comparativo serão de fundamental importância na diagramação dos conceitos fundamentais que serão trazidos, para que em momento crucial da pesquisa possamos embasar o fato de que o vilipêndio as questões morais não justificama intervenção do Direito Penal, com todas as suas conjecturas e consequências, de modo a privilegiar o movimento contemporâneo do Direito Penal Mínimo.


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