ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: NATUREZA JURÍDICA, PROCESSO E JULGAMENTO

Jair Brandão Junior, Fabiana Junqueira Tamaoki Neves

Resumo


O presente trabalho tem como escopo precípuo analisar a natureza jurídica, o
processo e julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Ao analisar o tema, percebe-se que tal instituto foi criado em razão dos freqüentes
ataques sofridos pela Constituição Federal, ataques estes que emanam do próprio
Poder Público, ocorrendo, reiteradamente, violação daqueles direitos ditos como
fundamentais para o exercício regular da cidadania. Para a realização do estudo
deste instituto relativamente novo, necessário se fez a análise de alguns pontos
históricos, para podermos delimitar o surgimento e a evolução deste tema no
complexo sistema do controle de constitucionalidade brasileiro. Após tal estudo,
observou-se que a Argüição foi prevista constitucionalmente no ano de 1.988,
todavia, a Lei que a regulamentou surgiu somente mais tarde, em 1.999 (Lei nº
9.882/99). Com a criação de tal diploma legal, vários problemas surgiram, dentre
eles, a dificuldade que se criou para definir o que seria preceito fundamental, o que
para alguns doutrinadores seriam aqueles estabelecidos entre os artigos 1º e 5º da
Constituição Federal, os princípios sensíveis e os direitos humanos. Para uma maior
elucidação, foram analisados, ainda, alguns pontos a respeito do controle de
constitucionalidade, tanto no âmbito difuso, como no âmbito concentrado. Em sede
de argüição, foram discutidos alguns pontos de maior debate doutrinário, dando
ênfase aos dois tipos de argüição, a autônoma e a incidental, hipóteses estas
trazidas com o advento da Lei acima mencionada. Outro assunto relevante tratado
no presente trabalho diz respeito aos efeitos caso a norma atacada seja considerada
inconstitucional, efeitos estes que serão vinculantes e “erga omnes”, podendo, no
entanto, serem manipulados pelo Poder julgador. Por fim, além da análise acerca da
natureza jurídica do instituto em tela, foram dedicadas algumas linhas para se tratar
de um tema pouco explorado doutrinariamente, qual seja, o processo e julgamento
da argüição.
Palavras-chaves – Constituição Federal; Controle de Constitucionalidade; Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental; Natureza Jurídica; Processo e
Julgamento.

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