A MITIGAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NOS CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Resumo
O presente trabalho tem por objeto de estudo a presunção de violência inserida no crime de estupro de vulnerável. Seu objetivo é fazer uma reflexão a respeito da adoção do critério absoluto e do critério relativo no que se refere à presunção absoluta, fazendo uma triagem cronológica da adesão desses critérios de acordo com o passar dos anos. Foram apontados os aspectos históricos da presunção de violência que está inserida no crime de estupro de vulnerável, trazendo aspectos referentes à evolução da capacidade de compreensão do menor de 14 (quatorze) anos desde 1940. Logo após, houve o estudo do tipo incriminador, qual seja do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Analisou-se a relação dos princípios orientativos do Direito Penal com os crimes sexuais em geral, bem como com o delito de estupro de vulnerável. Além disso, foi abordada a visão da Psicologia frente às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. No final, conceituou-se os referidos critérios para melhor compreensão, explanou-se sobre a divergência da natureza jurídica da presunção de violência nos crimes sexuais, mais precisamente no crime de estupro de vulnerável, com enfoque no menor de 14 (quatorze) anos, quando vítima. No último momento, foram feitos apontamentos sobre alguns reflexos jurídicos na jurisprudência atual acerca da presunção de violência, estabelecendo uma linha tênue com as mudanças constantes na sociedade em geral.