A CONSTRUÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COMO MEIO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Carlos Alexandre SILVA

Resumo


A forma como a França exercia seu controle de constitucionalidade durante muito tempo serviu como exemplo de um sistema único, onde a análise da compatibilidade entre as normas infraconstitucionais e a Constituição, era realizada por um órgão eminentemente político; sempre de maneira preventiva. A supremacia da lei, dogma cultuado pelos franceses desde os primórdios da Revolução de 1789, fazia com que normas flagrantemente inconstitucionais, permanecessem no ordenamento, atacando direitos e garantias tidas como invioláveis desde a Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão. A maneira com que a Constituição Francesa era violada fez que em 2008 uma reforma constitucional introduzisse no ordenamento, um instituto que seria capaz de reaproximar o particular da Lei Maior francesa, bem como conferiu àquele país, um mecanismo de controle de leis a posteriori. A pesquisa ainda procurou traçar um paralelo com controle de constitucionalidade misto, adotado no Brasil, especificamente abordando o controle difuso, pois, assim como o instrumento gaulês – Questão Prioritária de Constitucionalidade – também permite que o particular questione uma disposição legislativa, que ele acredite atentar contra seus direitos e garantias, uma vez que, não possui afinidade com o texto constitucional. Para tanto, foi necessária uma breve análise de todas as constituições brasileiras, citando a introdução do controle difuso no ordenamento nacional, influenciado pela decisão do juiz Marshall no caso Marbury x Madison. O estudo buscou retratar a importância dos institutos para manutenção e preservação de direitos e garantias fundamentais, os quais devem ser encarados como bases estruturais para que um país possa, de fato, considerar-se como um Estado Democrático de Direito.

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