LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSA

Fabricio Miguel YABUNAKA

Resumo


O presente trabalho visou traçar um panorama histórico sobre a liberdade de expressão, sendo tratada muitas vezes como liberdade de manifestação do pensamento, remontando desde a época do período antigo. Foi necessário citar a relevância de documentos históricos e revoluções que contribuíram de forma significativa para a liberdade de expressão como a americana e a francesa. A liberdade de expressão também foi relacionada com o Direito de Resposta, citando as Constituições de Weimar de 1919 e mexicana de 1917 juntamente com a Segunda Dimensão de Direitos Fundamentais. Além disso, tornou-se imprescindível tratar da Terceira Dimensão de Direitos Fundamentais com ênfase na Declaração Universal de Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas de 1948. Tratou-se da liberdade de expressão no Brasil, desde a Constituição do Império de 1824, passando pela Constituição da República de 1891, pela Carta constitucional de 1934, pela Constituição de 1937, pela Constituição de 1946, pela Carta constitucional de 1967 e por último a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em todas elas foram observadas como a liberdade de manifestação do pensamento se apresentava, além das formas de censura. A Constituição Federal de 1988 falou da livre manifestação do pensamento na forma de dez direitos, mas apenas três deles foram abordados neste trabalho: o direito de resposta, a liberdade de expressão e o direito de informação. No inicio o direito de informação era considerado como um apêndice da liberdade de expressão, no entanto hoje é tido como um direito autônomo. Ele se divide em quatro vertentes: o direito de informar negativo e positivo, o direito de se informar e o direito de ser informado. É preciso destacar que a liberdade de expressão e o direito de informação possuem limitadores com premissa de que nenhum direito é absoluto, assim pode destacar como limites: os direitos da personalidade e o direito de resposta, visto que o direito a vida pode ser relativizado por meio de excludentes de ilicitude e de culpabilidade a liberdade de manifestação do pensamento deve ter limites impostos contra ela. Foi discutida a ponderação entre o direito de informação e os direitos da personalidade, pois mesmo sendo uma pessoa pública ainda devem prevalecer os direitos da personalidade, visto que foi necessário diversas dimensões de direitos fundamentais para que a dignidade humana tivesse uma proteção adequada. Por fim, foi realizada uma distinção entre a liberdade de expressão e o direito de informação, a primeira pode ser encontrada sob diferentes formas como a pintura, a dança, a música, literatura e o teatro, enquanto que o direito de informação fica restrito aos meios de comunicação em massa. Para a pesquisa foi utilizada a pesquisa bibliográfica, e foram utilizados o método dedutivo, método indutivo e o método histórico.

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