DELAÇÃO PREMIADA E SUA VALORAÇÃO COMO PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Janaina Joice de Sousa LOURENÇO

Resumo


O presente trabalho objetiva analisar informações e reflexões em torno do instituto da delação premiada, tão em voga, atualmente, no Brasil. Pretende-se elaborar conceito, verificar a utilização em outros países e estabelecer, dentro do possível, um paralelo com o que é feito em nosso País. Buscará também se instalar aprofundamento sobre o valor do instituto como prova, as formas que estão sendo obtidas no âmago da Operação Lava Jato, estabelecendo paralelo com a licitude das provas, no Direito Penal. Tecer sucintos comentários sobre a aceitação e repercussão nos crimes em que envolvem pessoas de maior notoriedade, bem como, a não receptividade nos crimes hodiernos que são cometidos por pessoas de menor condição financeira. Será apresentada a evolução histórica do instituto e, por fim, tecer considerações sobre o acordo de leniência, em que pessoas jurídicas firmam pacto para colaborarem com eventuais ilícitos cometidos por elas. Traçar-se-á também uma comparação entre o acordo de leniência e a delação premiada. Discutir se a apresentação da delação tem, realmente, o condão de minorar penas, ou até mesmo isentar de processo aqueles que fazem uso deste instrumento processual, acabando por fornecer condições e penas distintas entre os delatores e delatados. Não obstante, efetuar breve reflexão acerca da vinculação do Magistrado às condições estabelecidas no acordo firmado entre o eventual indiciado e o representante do Ministério Público. Por fim será exposta a conclusão, em que será apresentada a opinião em relação ao tema tratado, confrontando com as diversas visões reunidas e se tentará, dentro de uma lógica argumentativa, perceber que tal instituto pode ser benéfico, mas não se pode considerá-lo como sendo o melhor meio para obtenção de provas, ainda que esteja amparado em textos juridicamente legais.

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