AS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS E A NOVA LEI DE BIOSSEGURANÇA
Resumo
O presente trabalho tem o propósito de abordar as discussões bastante atuais,
sobre as pesquisas científicas envolvendo as células-tronco embrionárias. Sob a
perspectiva de se saber em que momento começa a vida humana, para saber se os
embriões excedentes da técnica da fertilização in vitro, mereceriam a tutela
constitucional da inviolabilidade do direito a vida, estuda-se várias teorias que tratam
a respeito do início da vida humana. Durante todo o trabalho, faz-se remissões sobre
a ADIN 3510, que foi proposta exatamente por entender que a vida começa no
momento do encontro dos gametas, tendo por isso os embriões fertilizados in vitro,
direito a vida e a sua inviolabilidade. Tal ação vai exatamente contra o artigo 5º da
Nova Lei de Biossegurança, que autoriza as pesquisas com células-tronco
embrionárias, justamente utilizando como matéria prima os embriões excedentes.
Por fim, analisa-se a citada lei, tendo como enfoque os avanços legislativos trazidos
em relação a lei de biossegurança anterior e também os pontos negativos,
demonstrando aonde ela poderia ter sido melhorada.
Palavras-chave: Nascituro. Células-tronco embrionárias. Fertilização in vitro. Aborto.
Ação direta de inconstitucionalidade. Nova lei de biossegurança.
sobre as pesquisas científicas envolvendo as células-tronco embrionárias. Sob a
perspectiva de se saber em que momento começa a vida humana, para saber se os
embriões excedentes da técnica da fertilização in vitro, mereceriam a tutela
constitucional da inviolabilidade do direito a vida, estuda-se várias teorias que tratam
a respeito do início da vida humana. Durante todo o trabalho, faz-se remissões sobre
a ADIN 3510, que foi proposta exatamente por entender que a vida começa no
momento do encontro dos gametas, tendo por isso os embriões fertilizados in vitro,
direito a vida e a sua inviolabilidade. Tal ação vai exatamente contra o artigo 5º da
Nova Lei de Biossegurança, que autoriza as pesquisas com células-tronco
embrionárias, justamente utilizando como matéria prima os embriões excedentes.
Por fim, analisa-se a citada lei, tendo como enfoque os avanços legislativos trazidos
em relação a lei de biossegurança anterior e também os pontos negativos,
demonstrando aonde ela poderia ter sido melhorada.
Palavras-chave: Nascituro. Células-tronco embrionárias. Fertilização in vitro. Aborto.
Ação direta de inconstitucionalidade. Nova lei de biossegurança.