BREVE ANÁLISE DA EQUIPARAÇÃO NO REGIME SUCESSÓRIO ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO À LUZ DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 646.721 E 878.694

Thaís Bariani GUIMARÃES

Resumo


Na atualidade, vive-se um tempo de reconstrução de paradigmas que demanda do Direito acompanhar as novas realidades sociais, especialmente no que tange às relações familiares, dada a evolução constante do conceito de família. O Código Civil de 2002, em vã tentativa de acompanhar a transformação do conceito de família promovida pela Constituição Federal de 1988, acabou por incluir a união estável em seu projeto de forma bastante superficial, na medida em que reduziu direitos mínimos do companheiro se relacionado com os direitos do cônjuge no regime sucessório, consubstanciada no conturbado artigo 1.790 do Código Civil, entendido por muitos doutrinadores como um retrocesso do Código. Um dos temas mais controvertidos do Direito de Família na atualidade, tal dispositivo trouxe à luz diversos problemas no universo jurídico. Foi nesse contexto, que em maio de 2016 houve o reconhecimento de repercussão geral em leading case que chegou até o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento definitivo após alguns pedidos de vista, se deu em maio de 2017, concluindo a maioria dos ministros pela inconstitucionalidade do artigo 1.790, com o escopo de reduzir as desigualdades entre cônjuge e companheiro no direito sucessório.

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