CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA NO INQUÉRITO POLICIAL
Resumo
Este trabalho procura demonstrar a importância da liberdade provisória dentro do
inquérito policial. Tem como principal objetivo verificar a atual participação da
autoridade policial, que preside o procedimento administrativo, na concessão da
referida liberdade. Para tanto, utilizou-se como base principal de estudo, o Código
de Processo Penal brasileiro, com as alterações que modificaram sensivelmente o
sistema de liberdade provisória, primitivamente instituído no citado diploma legal.
Outrossim, analisou-se a lei que instituiu o Juizado Especial Criminal (Lei nº
9.099/95) e regulamentou as chamadas infrações penais de menor potencial
ofensivo, tal disciplina diminuiu o campo de atuação da autoridade policial na
concessão da liberdade provisória. Será feita, ao final, uma correlação entre a
liberdade provisória e o inquérito policial, para verificar o papel atual da autoridade
policial na concessão do benefício.
Palavras-chave: Liberdade provisória. Inquérito policial. Prisões processuais.
Autoridade policial.
inquérito policial. Tem como principal objetivo verificar a atual participação da
autoridade policial, que preside o procedimento administrativo, na concessão da
referida liberdade. Para tanto, utilizou-se como base principal de estudo, o Código
de Processo Penal brasileiro, com as alterações que modificaram sensivelmente o
sistema de liberdade provisória, primitivamente instituído no citado diploma legal.
Outrossim, analisou-se a lei que instituiu o Juizado Especial Criminal (Lei nº
9.099/95) e regulamentou as chamadas infrações penais de menor potencial
ofensivo, tal disciplina diminuiu o campo de atuação da autoridade policial na
concessão da liberdade provisória. Será feita, ao final, uma correlação entre a
liberdade provisória e o inquérito policial, para verificar o papel atual da autoridade
policial na concessão do benefício.
Palavras-chave: Liberdade provisória. Inquérito policial. Prisões processuais.
Autoridade policial.