DIREITO PENAL DO CONSUMO: FORMAS DE INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL

Monique Mosca Gonçalves, Nelson Roberto Bugalho

Resumo


O presente trabalho tem o desiderato de analisar as formas de intervenção do
Direito Penal nas relações de consumo partindo do estudo das principais causas que
levaram o legislador penal a adotar determinada política criminal no combate à
delinqüência contra o consumo, e as conseqüências que dita escolha vem
ensejando no âmbito da dogmática penal.
O Direito Penal do Consumo constitui hoje uma das áreas mais críticas da
intervenção penal, tendo em vista as suas enormes peculiaridades, especialmente
no que tange ao seu objeto de tutela e à tipologia criminal adotada pelo legislador.
Trata-se de um ramo relativamente novo do Direito Penal que guarda profunda
relação com o processo de desenvolvimento da sociedade.
Dessarte, partindo da análise das principais modificações havidas na sociedade pósindustrial,
em especial o extraordinário avanço tecnológico e industrial, abordaremos
as repercussões que ditas transformações vêm ensejando no âmbito da política
criminal moderna, especialmente no que tange à intervenção penal nas relações de
consumo, em contraposição com os postulados do Direito Penal tradicional.
Palavras-chave: Direito Penal – Consumo – formas de intervenção.

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