DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: PERSPECTIVA A PARTIR DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Resumo
O trabalho ora apresentado, buscou demonstrar, através de uma abordagem teórica,
a definição do tema Improbidade Administrativa, com foco no poder de punir da
Administração Pública, no âmbito de seu poder disciplinar, assim como a sua
localização em cada espécie no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, bem
como no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Martinópolis-
SP, na hermenêutica constitucional administrativa e na jurisprudência, a fim de
estabelecer parâmetros de aplicabilidade para uma compreensão menos complexa e
posterior análise e fundamentação quanto a impossibilidade de se demitir um
servidor público, por improbidade administrativa, sem que haja decisão judicial com
trânsito em julgado, sob pena de afrontar e fulminar os princípios constitucionais da
segurança jurídica, boa-fé objetiva, razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da
pessoa humana. Para isso, valeu-se de pesquisa doutrinária, entre eles, autores
nacionais e estrangeiros, pesquisa jurisprudencial, com análise de julgados,
especialmente dos Tribunais Superiores, pesquisa sobre a legislação vigente,
análise de caso real e método dedutivo.