TEORIA DA MARGEM DA APRECIAÇÃO NACIONAL: A SUBSIDIARIEDADE NA SUA MAIS ALTA EXPRESSÃO NO DIREITO INTERNACIONAL

Gustavo Martinez Martinez BORGES

Resumo


O presente trabalho tem como foco principal a análise da Teoria da Margem da
Apreciação. Doutrina essa que surgiu, de maneira pujante, na Corte Europeia de
Direitos Humanos e que está se disseminando para outros tribunais internacionais.
Notou-se a grandiosíssima influência que a subsidiariedade exerce perante todo o
direito internacional, sendo o maior fundamento para a concessão de uma deferência
ao Estado. A margem da apreciação, originária na Corte Europeia, surge e com ela
uma série de nuances. A legitimação democrática, a expertise dos Estados e a prática
dos Estados contratantes são fatos que influencia na deferência concedida pela Corte
Europeia de Direitos Humanos. A subsidiariedade foi, em primeiro momento,
esculpida pelos estudiosos da igreja católica. Em encíclicas como rerum novarum e
quadragesimo anno os Papas Pio XI e Leão XIII enfrentaram o tema no intuito de
combater as ideias socialistas que estavam chegando na Europa. A Teoria da Margem
da apreciação é apenas uma ramificação da noção de subsidiariedade que norteia o
direito internacional entre suas relações com os Estados e a comunidade
internacional. A formas que a teoria de expressa são, segundo a doutrina mais
balizada, três: quando o ato é praticado sob uma legitimação democrática, em razão
da expertise dos Estados e diante da prática comum entre os Estados. Ao final,
percebe-se que a teoria da margem da apreciação não é aplicável em um sistema de
proteção de diretos humanos específico, mas sim, haja vista que sua origem está
calcada em um princípio universal, a sua aplicação assim também a será.


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