MORTE DIGNA SOB A MODALIDADE DE MORTE ASSISTIDA E A SUA NÃO LEGALIZAÇÃO NO BRASIL.

Amanda de SOUZA

Resumo


O presente trabalho busca contemplar sobre um assunto complexo, a morte digna, mais especificadamente a modalidade da morte assistida ou, também conhecida, suicídio assistido e que apesar de ter muitos países que abordam esse tema em suas legislações, outros países nem debatem sobre o assunto, tornando um tabu, e por consequência a pratica destes atos são considerados crimes.
No primeiro momento foi abordada a evolução histórica entre diferentes povos e como a pratica da eutanásia e do suicídio assistido era, de certa forma, comum. Também foi necessário fazer uma breve analise histórica dos direitos fundamentais para relacionarmos com os direitos que possuímos em relação a vida e a morte.
No segundo momento, houve uma reflexão sobre o direito de vida, e principalmente, sobre o seu conceito, quando ela começa a ser protegida e até quando. Seguindo essa lógica, tivemos que ponderar sobre o que é a morte e qual o momento em que ela ocorre. Neste mesmo sentido, refletimos sobre o conceito de morte assistida, nos fazendo pensar nessa possibilidade que alguns países oferecem aos seus cidadãos que sofrem de uma doença incurável e como efeito colateral, gera um grande sofrimento, de ter uma morte tranquila e sem o prolongamento de sua dor. Foi por esse motivo que também foi indispensável abordar a questão de como, quando e porque a morte digna, mas especificamente o suicídio assistido, começou a ser debatido e a sua relação com os direitos fundamentais. Sendo indispensável, para ambos os casos, refletir e relacionar o direito fundamental.
O suicídio assistido na prática é facilmente confundido com a eutanásia, a ortotanásia e com o suicídio em si, sendo essencial discorrer sobre as distinções entre elas.
Em seguida foi abordada uma reflexão entre o juramento de Hipócrates e a morte voluntária (outra denominação), pois esse juramento tradicional dos médicos é baseado na ética em relação a sua conduta profissional e uma das obrigações do médico é curar o paciente da sua enfermidade. Se o enfermo recusa o tratamento ou escolhe a morte assistida o médico estaria indo contra o seu juramento. Por tanto, é necessário fazermos uma reflexão se esse juramento já não está ultrapassado de acordo com a necessidade do paciente nos dias atuais.
Logo após, foi tratado de alguns assuntos que envolvem a morte, que pode levar o paciente a requerer a morte digna, como por exemplo, a questão do abandono, a recusa de tratamento no Brasil, o direito a integridade e a sua relação com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo questionado também quem decide sobre a própria morte.
O setor de saúde pública brasileiro há muitos anos se encontra em uma crise, que nos leva a falta de medicamentos, caros e muitas vezes necessários para tratamento, a população que depende desse serviço. Foi abordado até que ponto o Estado tem o dever de fornecer medicamentos e até procedimentos, até que ponto o Poder Judiciário pode interferir nessa questão e se o princípio da reserva do possível deve ser sempre levado em consideração, mesmo em casos de vida e morte.

Foi necessário também demonstrar o tratamento legal que alguns países dão a essas práticas e como eles chegaram à conclusão de que permitir que o paciente cometa algum desses atos, seja a eutanásia, ortotanásia ou o suicídio assistido, possibilita uma morte tranquila e sem sofrimento além do necessário. Seguindo a lógica, em sequência, temos a morte assistida em relação a legislação brasileira.

Por fim, fez-se menção de como a morte assistida ganhou notoriedade e como é nos dias atuais, tendo como exemplo, pessoas de grande relevância na sociedade.


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