COISA JULGADA: ASPECTOS GERAIS, RELATIVIZAÇÃO E A (IM)POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Guilherme Mesquita CAMPOS

Resumo


O presente estudo tem o escopo a explanação e análise objetiva da coisa julgada no Processo Civil dos efeitos que a imutabilidade de uma decisão pode trazer para a segurança jurídica do ordenamento, além de analisar as hipóteses legais de desconstituição da coisa julgada e das situações excepcionais que seria possível a relativização da dita imutabilidade, ainda que não estivesse previsto expressamente na lei processual, e como o tema foi tratado pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, foi necessário estabelecer uma análise histórica acerca da evolução da coisa julgada até que se chegasse ao ponto atual que ela se encontra, de acordo com o cenário jurídico pátrio. Em seguida, buscou-se apresentar as principais características da coisa julgada, isto é, sua conceituação, espécies, limites objetivos e subjetivos e os modos de produção da coisa julgada, sempre com atenção aos novos preceitos trazidos pela Lei n. 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil. Posteriormente, seguiu-se para a análise das hipóteses de desconstituição ou relativização da coisa julgada, tanto aquelas que sempre foram previstas expressamente em lei, quanto aquelas que eram aplicadas pelos Tribunais e discutidas pela doutrina, que acabaram por ganhar destaque no CPC-15. Finalmente, foi introduzido no objeto da pesquisa um novo instituto do Processo Civil brasileiro, a tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, a qual, segundo a lei processual, é passível de sofrer a chamada estabilização dos efeitos, de modo que se faz importante a discussão acerca do tema, para delimitar se seria ou não semelhante ao instituto da coisa julgada, formas de desconstituição e quais seriam os efeitos diante do princípio da segurança jurídica, no âmbito do direito processual constitucional.

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