A PROPORCIONALIDADE COMO MEIO DEMOCRÁTICO DE SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DE AGÊNCIA POLÍTICA
Resumo
O presente trabalho analisa o postulado normativo da proporcionalidade, especialmente sua última submáxima, enquanto solucionador democrático dos problemas de agência no setor político. Dá-se o nome de “relação de agência” a toda relação onde há a separação entre propriedade (pertencente ao principal) e gestão (exercida pelo agente) de determinado direito, e de “teoria da agência” o conjunto de estudos que visa eliminar, mitigar e catalogar os problemas inerentes à relação supramencionada. Ocorre que as observações gerais dessa teoria amoldam-se perfeitamente à política, já que na sociedade encontramos um sujeito detentor de direitos (representado) que delega sua gestão para um agente supostamente mais eficaz (representante); como solução própria da teoria da agência aplicada ao setor político oferecida pela doutrina temos as “condutas base”, descritas por Mitnick como comportamentos retirados da interpretação do texto constitucional (que expressa um respectivo contrato social) correspondendo a substitutos dos comportamentos aviltantes à representação, agindo o representante motivado por interesses escusos em desfavor à sociedade. A relação de representação merece destaque, já que possui um trato especial, sendo que o melhor conceito de representação é descrito por Pitkin como sendo a acting for, ou seja, o que viola a representação é a conduta do representante, devendo esta ser controlada na exata medida da vontade popular naquele momento determinado. Como alternativa de escolha frente a concorrência de comportamentos base surge a proporcionalidade, cuja natureza de postulado normativo a torna apta e indicada justamente para esses tipos de casos, dividindo-se em três submáximas de aplicação sequencial e eliminatória: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. As duas primeiras possuem conteúdos bem delineados, a última, entretanto, é objeto de forte divergência e, enquanto fronteira final para a escolha de uma conduta base capaz de substituir de forma legítima o comportamento ilegitimamente praticado pelo representante, é ideal para a conciliação um método ponderativo capaz de aliar em sua técnica o conteúdo deduzido pela ciência política acerca do conteúdo da legítima representação política. Conclui-se que o melhor modelo ponderativo é aquele que une uma valoração popular inicial das condutas bases possíveis e conflitantes, haurindo-se da legitimidade representativa política, e, após essa valoração inicial, um austero desenvolvimento matemático, garantindo segurança ao ponderar, de modo a não manipular a valoração inicial.