ASPECTOS JURÍDICOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA E O LIMITE DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO.

Juliana Piantcoski MARTINS

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo ressaltar o instituto da colaboração e delação premiada, seus aspectos jurídicos, conceitos diferenciando colaboração de delação premiada, bem como sua natureza jurídica. Analisando também, sua previsão normativa, pois a colaboração tem sua origem embrionária no próprio Direito Penal de 1940, onde prevê a confissão como uma maneira de atenuar a pena, além do parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal, bem como em várias outras leis esparsas. Atualmente a justiça penal vem cedendo um espaço para a justiça negocial ou consensual, do qual talvez a questão seja resolvida pelo próprio Ministério Público, nesse aspecto veremos os desdobramentos da Colaboração premiada nas resoluções 179 e 181 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), onde são concedidos excesso de poderes a um órgão acusador, passível de violação até mesmo da separação de poderes do Estado. Nesse aspecto ainda, em uma análise do processo e a relação jurídica processual, a possibilidade de haver uma concessão de colaboração premiada no inquérito policial ou o não oferecimento da ação penal pelo Ministério Público nas ações públicas dependendo do privilégio oferecido. Com isso, existem hipóteses de haver uma delação premiada motivada por vingança ou somente pelo interesse do prêmio oferecido, podendo inclusive haver imputação de um crime a um inocente, além de fomentar a traição, punida em nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, a colaboração, usada como meio de obtenção de prova, deve ser muito bem observada, antes de ser aplicada, para que não haja injustiças, verificando até onde o Estado pode intervir flexibilizando os princípios constitucionais e processuais, bem como respeitar a ética e a moral. E assim, comparar a Teoria do direito Penal do Inimigo, do qual preconiza que o cidadão que não consegue se ressocializar, infringe constantemente o ordenamento jurídico, apresentando uma ameaça exagerada ao Estado como as organizações criminosas por exemplo, concedendo a eles penas preventivas e severas como uma maneira de coibir o ato a ser praticado. Em contrapartida com a colaboração premiada podemos falar então em um Direito Penal do amigo, onde o Estado se alia com o criminoso, concedendo a eles prêmios, que pode ser inclusive um perdão judicial, deixando impune um criminoso de altíssima periculosidade na sociedade.

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