O DESACATO À LUZ DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Natali Carolini de Oliveira CICERO

Resumo


O presente trabalho tem como principal premissa levar ao leitor o estudo do delito de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal. A asserção fundamental deste trabalho reside acerca da análise do tipo penal do desacato à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, ou seja, deve tal delito ser mantido ou extirpado do ordenamentojurídico pátrio. Também será abordado neste estudo os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal e que regem a Administração pública e, além destes, será também estudado os princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado, bem como o princípio da Indisponibildiade do Interesse Público, os quais são elencados por Celso Antônio Bandeira de Mello, como “pedras de toque”. Como não poderia deixar de ser, será feita uma análise, do tipo penal do desacato. Posteriormente será verificado a posição hierárquica dos tratados internacionais no ordenamento jurídico pátrio, bem como será feito um estudo da Convenção Americana de Direitos Humanos. Será tratado sobre a realização de controle de convencionalidade, seja ele no âmbito da Corte Interamericana ou internamente. E por fim, será realizado um estudo das recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça, sendo que a priori, quando do julgamento do Resp. n.164.084/SP a 5ª Turma do STJ se posicionou pela descriminalização do desacato e, posteriormente quando do julgamento do HC n. 379.269/MS a 3ª Seção do STJ entendeu que o desacato deveria continuar sendo considerado como crime. E, por fim será demonstrado a causa pela qual se entende que o desacato deve continuar sendo punido como crime.

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