DOS DESDOBRAMENTOS DA LEI 12.830/2013: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Paula Favareto AZEVEDO

Resumo


No presente trabalho buscamos analisar os reflexos que a lei 12.830/2013 gerou na
estrutura da constituição, na concessão da garantia de inamovibilidade aos
delegados de polícia, na criação do princípio do investigador natural, na investigação
a cargo do ministério público e no estabelecimento de novas cláusulas pétreas.
Trata-se de demonstrar a importância da lei com relação as garantias conferidas à
autoridade policial (enquanto condutora do inquérito policial), e aos investigados. As
considerações começam no sentido de explicar a origem do jus puniendi do Estado,
falando sobre o papel da polícia no Brasil, bem como os direitos e garantias
confiados aos investigados. O segundo enfoque recai sobre o inquérito policial em
si: são abordados os aspectos mais relevantes do procedimento. Após considerar os
aspectos procedimentais trazidos pelo Código de Processo Penal, passamos a
análise da lei em comento, artigo a artigo, tanto com relação ao procedimento,
quanto em relação as garantias asseguradas às partes. Por fim foram delineados os
desdobramentos da lei.


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