DA SUSTENTABILIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Resumo
Ao produzir este trabalho, a autora procurou discutir a importância da
sustentabilidade do desenvolvimento como princípio informador do Direito
Ambiental para eficaz tutela do meio ambiente. Porquanto, foi considerado que a
conciliação entre desenvolvimento econômico e o meio ambiente, de forma que
este permaneça ecologicamente equilibrado, está estreitamente vinculada a uma
opção política, que rege as atividades econômicas dos países. Buscou-se, ainda,
enfatizar a necessidade de disseminar uma ética ambiental, que reformule os
valores que o homem possui em relação à natureza.
Partindo dos pressupostos acima identificados, foi utilizado o método
hipotético-dedutivo e realizada pesquisa teórica sobre o assunto, tendo sido
constatado que a ausência de educação ambiental implica na relativa ineficácia
da normatividade jurídica ambiental, considerando-se que somente com a
formação de uma base cultural comum haverá efetiva participação popular, capaz
de impulsionar o cumprimento das normas ambientais.
Não houve pretensão de se apontar soluções aos problemas que envolvem
a crise decorrente do desequilíbrio ambiental, mas buscou-se evidenciar que,
para se alcançar a sustentabilidade do desenvolvimento é necessária uma base
ideológica profunda e consciente, que promova a devida valoração do meio
ambiente, uma vez que a realidade revela ser impossível não haver exploração
econômica dos recursos naturais, frente ao sistema capitalista de produção
imperante.
PALAVRAS-CHAVE: meio ambiente; desenvolvimento econômico; desequilíbrio
ambiental; sustentabilidade do desenvolvimento; ética ambiental; educação
ambiental; participação popular.
sustentabilidade do desenvolvimento como princípio informador do Direito
Ambiental para eficaz tutela do meio ambiente. Porquanto, foi considerado que a
conciliação entre desenvolvimento econômico e o meio ambiente, de forma que
este permaneça ecologicamente equilibrado, está estreitamente vinculada a uma
opção política, que rege as atividades econômicas dos países. Buscou-se, ainda,
enfatizar a necessidade de disseminar uma ética ambiental, que reformule os
valores que o homem possui em relação à natureza.
Partindo dos pressupostos acima identificados, foi utilizado o método
hipotético-dedutivo e realizada pesquisa teórica sobre o assunto, tendo sido
constatado que a ausência de educação ambiental implica na relativa ineficácia
da normatividade jurídica ambiental, considerando-se que somente com a
formação de uma base cultural comum haverá efetiva participação popular, capaz
de impulsionar o cumprimento das normas ambientais.
Não houve pretensão de se apontar soluções aos problemas que envolvem
a crise decorrente do desequilíbrio ambiental, mas buscou-se evidenciar que,
para se alcançar a sustentabilidade do desenvolvimento é necessária uma base
ideológica profunda e consciente, que promova a devida valoração do meio
ambiente, uma vez que a realidade revela ser impossível não haver exploração
econômica dos recursos naturais, frente ao sistema capitalista de produção
imperante.
PALAVRAS-CHAVE: meio ambiente; desenvolvimento econômico; desequilíbrio
ambiental; sustentabilidade do desenvolvimento; ética ambiental; educação
ambiental; participação popular.