RESPONSABILIDADE CIVIL NO ABANDONO PATERNO AFETIVO

Adriano Dionisio Saldanha, Francisco José Dias Gomes

Resumo


O presente trabalho tem como cenário a família.
É na família que se desencadeiam os principais e basilares acontecimentos na vida
do ser humano: os primeiros passos, o balbuciar das primeiras palavras, o
desenvolvimento do caráter e personalidade de seus membros, precipuamente dos
filhos menores.
Assim, o amor dos pais configura-se de fundamental importância do
amadurecimento e crescimento dos filhos, em todos os seus aspectos, do afetivo ao
social.
Neste contexto é que ganha cada vez mais destaque na seara jurídica nacional, a
responsabilização civil dos pais, pelo abandono afetivo de sua prole. Este é o tema
central do estudo realizado.
Procurou-se abordar a evolução da família e do poder familiar ao longo do tempo,
fazendo uma análise da importância do convívio e afeto paternos no
desenvolvimento dos filhos. Traçou-se a problemática da falta da presença efetiva
do pai e suas conseqüências para o filho, principalmente no aspecto psicológico, o
que, segundo o entendimento de alguns, geraria o dever de indenizar.
Fez-se uma análise de recente doutrina e jurisprudência acerca do delicado assunto,
trazendo posições divergentes, de forma a enriquecer o debate e levar à reflexão: o
abandono afetivo deve propiciar a reparação civil ?
A questão é tormentosa e não pode ser respondida de súbito. Carece, antes, ser
feita uma análise cuidadosa de todo o contexto, conjugada a elementos do
ordenamento jurídico, jurisprudencial e doutrinário, para se vislumbrar uma resposta,
nem sempre de consenso.
Este humilde trabalho espera poder ajudar, de alguma forma, nesse perene mister.
Palavras – Chave: Relação entre pai e filho, Responsabilidade Civil Paterna,
Abandono Moral, Reparação de Danos causados aos filhos.

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