A TEORIA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA NO CPC E O PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CDC
Resumo
O estudo em apreço tem por escopo analisar a teoria dinâmica do ônus da prova no CPC e o princípio da hipossuficiência do CDC. O principal foco de questionamento sobre o tema é a relação, de identidade ou não, da teoria disposta no Código de Processo Civil de 2015 para com a inversão do ônus da prova, há muito, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, para melhor compreensão e elucidação do tema proposto, por primeiro teceu-se breves considerações sobre a prova, consistentes em seu objeto e produção pelo juiz; o ônus de provar, e ainda, a sua valoração, eis que primordial para o deslinde da tutela posta sub judice. Ademais, um dos fatores primordiais para o entendimento e clareza deste trabalho, foi estudar os princípios correlatos ao tema, que resultou na análise da isonomia de partes (art. 7º, CPC) e a hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VIII, CDC), visto que estes de nenhum modo confundem ou podem vir a se confundir. Em seguida, tendo em vista que, em que pese o estudo em tela argumente sobre o Código de Defesa do Consumidor, é certo e inequívoco que sobre este não se debruçou de maneira extensa, ou seja, somente se abordou as questões correlatas à teoria da dinamização do ônus da prova, foco principal do tema em comento. Neste sentido, importante definição foi tratar sobre as regras do onus probandi no CPC, que deflagram desde a sua essência, qual seja, em subjetivo e objetivo, sua aplicação no CPC de 1973, para melhor compreensão de sua evolução, e ainda, suas implicações no negócio jurídico processual, de grande valia para o Estado democrático de direito e de certa maneira, inovação processual advinda pelo Código de Processo Civil de 2015. Ademais, o trabalho em comento trouxe, a respeito da teoria retro citada, ensinamentos sobre sua origem e conceito, requisitos autorizadores de aplicação e o recurso cabível para o caso de deferimento ou não da teoria. Ou seja, estudou-se não só o cabimento da teoria, mas as suas consequências no processo. Por fim, após a competente explicação sobre o conceito de prova e o seu ônus, e ainda, os princípios correlatos ao tema, finalmente se abordou o questionamento do tema central, ou seja, da não identidade da teoria dinâmica do ônus da prova do CPC para com o princípio da hipossuficiência do CDC e qual a razão de ser da não igualdade vista de modo diverso por alguns operadores do direito e até mesmo pela coletividade, leiga no assunto. Além disto, para o fim de demonstrar no presente estudo a aplicação, definição e fundamento da teoria dinâmica do ônus da prova, inclusive a sua diferença para com a inversão do ônus da prova no CDC, abordou-se e comprovou-se, além dos reflexos positivos no Direito Processual Civil, o entendimento já firmado na jurisprudência brasileira sobre o tema.