A LIVRE NEGOCIAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CONCEDIDA PELA REFORMA TRABALHISTA

Igor Bandeira THOMÉ

Resumo


O presente trabalho tem como escopo o estudo crítico dos artigos 444 parágrafo único, e 507-A, ambos da CLT, alterados pela Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista), a qual concede as partes, a possibilidade de livre negociação das cláusulas contratuais, sobrepondo-se, inclusive, à convenção coletiva e a lei, em paralelo aos princípios do direito do trabalho e das garantias Constitucionais.

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