DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Resumo
A autora visou demonstrar que atualmente vislumbra-se o aumento desenfreado na
quantidade de crianças e adolescentes que, desde a mais tenra idade, passam a se envolver
em grupos nos quais a atitude predominante é a prática de atos delituosos.
E que, na reprimenda desses atos, na busca da reeducação, da
ressocialização do jovem infrator, o legislador utilizou-se das chamadas medidas
de proteção e medidas sócio-educativas, sendo que as últimas, devido ao seu
caráter muito mais punitivo do que pedagógico, não atingem o fim para que foram
criadas, agravando ainda mais a situação, ao invés de ser uma chance de
mudança para esses jovens.
Mas, durante todo o trabalho a autora procurou enfatizar que incumbe a
todos: família, comunidade e sociedade assegurar os direitos e garantias
inerentes à criança e ao adolescente, e não apenas ao Estado-Juiz, pois os atos
delituosos por aqueles praticados atingem a todos nós de modo geral.
Enfim, procurou-se deixar claro a situação atual da criança e do
adolescente, frente à legislação especial vigente, enfocando que, embora a lei
esteja de pleno acordo com a Constituição Federal, não conseguiu ela em sua
totalidade modificar a atitude e a visão que a sociedade tem do jovem
delinqüente.
PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente – Família e
Sociedade - Medidas Sócio-educativas – Adolescente autor de ato infracional –
Direitos da criança e do adolescente.
quantidade de crianças e adolescentes que, desde a mais tenra idade, passam a se envolver
em grupos nos quais a atitude predominante é a prática de atos delituosos.
E que, na reprimenda desses atos, na busca da reeducação, da
ressocialização do jovem infrator, o legislador utilizou-se das chamadas medidas
de proteção e medidas sócio-educativas, sendo que as últimas, devido ao seu
caráter muito mais punitivo do que pedagógico, não atingem o fim para que foram
criadas, agravando ainda mais a situação, ao invés de ser uma chance de
mudança para esses jovens.
Mas, durante todo o trabalho a autora procurou enfatizar que incumbe a
todos: família, comunidade e sociedade assegurar os direitos e garantias
inerentes à criança e ao adolescente, e não apenas ao Estado-Juiz, pois os atos
delituosos por aqueles praticados atingem a todos nós de modo geral.
Enfim, procurou-se deixar claro a situação atual da criança e do
adolescente, frente à legislação especial vigente, enfocando que, embora a lei
esteja de pleno acordo com a Constituição Federal, não conseguiu ela em sua
totalidade modificar a atitude e a visão que a sociedade tem do jovem
delinqüente.
PALAVRAS-CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente – Família e
Sociedade - Medidas Sócio-educativas – Adolescente autor de ato infracional –
Direitos da criança e do adolescente.