A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292

Isabela Oliveira MARQUES

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise do princípio da presunção de inocência previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal com a mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entendeu afastar a necessidade do trânsito em julgado das decisões condenatórias para o início de cumprimento de pena. Ocorre que, a mudança de paradigma da suprema corte trouxe inúmeras discussões na doutrina quanto sua constitucionalidade, isto porque, referido entendimento vai totalmente contra os preceitos constitucionais e infraconstitucionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, fora analisado a concepção dos direitos fundamentais e as situações em que estes podem ser relativizados no ordenamento jurídico brasileiro, como também, um balanço com o direito comparado. Ao final, foi exposto a decisão do habeas corpus 126.292 com os argumentos dos ministros da suprema corte, da mesma forma com as razões trazidas pela doutrina pela inconstitucionalidade do entendimento consolidado. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas analisando os conceitos básicos e estruturantes do Direito Constitucional e Processual Penal. Desta forma, foi possível concluir que a interpretação dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro pela suprema corte pode estar sendo objeto de
arbitrariedades em virtude do clamor público.


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