ATIVISMO E A CRIAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO

Ana Maria do Nascimento HORVATH

Resumo


O ativismo judicial é um fenômeno que vem sendo pauta de diversas discussões doutrinárias acerca de sua caracterização e legitimidade, este assunto se torna pertinente na medida em que o debate envolve questões extremamente controversas, como os limites da atividade jurisdicional, a constitucionalidade da expansão do Poder Judiciário, e a quebra de harmonia entre os três poderes. Este trabalho, portanto, pretende destrinchar as particularidades do tema buscando demonstrar que o ativismo é uma decorrência estrutural da construção da ordem jurídica, e que sua manifestação mediante parâmetros constitucionais não deve ser considerada uma ameaça aos valores democráticos. Para isso, são observados aspectos atinentes ao desenvolvimento da inter-relação do Poder Judiciário com os outros poderes, e a forma pela qual se operou o deslocamento do polo de tensão política do Poder Legislativo para o Judiciário. Por meio do método dedutivo, buscando apresentar um panorama completo sobre o ativismo judicial, utilizou-se principalmente da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

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