DA POSSIBILIDADE DE UMA MESMA ADOÇÃO POR MAIS DE UMA FAMÍLIA COMO FORMA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DA GUARDA COMPARTILHADA COMO SOLUÇÃO

Angélica Guedes Guedes HINZ

Resumo


O presente artigo trata da adoção, um ato que sempre existiu desde a criação do mundo até os dias atuais e que sempre gerou diversos debates, principalmente no mundo jurídico, a respeito dos trâmites da adoção, da situação jurídica dos novos pais e da criança adotada, dos direitos e deveres desta, da herança, dentre outros mais. No entanto, tais tópicos já estão saturados, uma vez que já há entendimentos consolidados e diversos doutrinadores tratando a respeito. Devido a isso e, por ser o direito uma ciência dinâmica e que se refaz a cada dia, propõe-se uma nova discussão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Lei de Adoção (lei 12.010/09): a possibilidade de mais de uma família adotar uma mesma criança ou mais de uma (como irmãos e crianças com deficiência ou doença crônica) com o fim de gerar entre eles uma responsabilidade solidária, em que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao adotado. Tal estudo se dará observando, primordialmente, a letra da Constituição Federal, do ECA e da Lei de Adoção, tendo como base alguns direitos fundamentais como o direito a convivência familiar e comunitária. Ao final, dando mais um passo à frente, propôs-se adotar o sistema da guarda compartilhada para regulamentar a convivência entre adotantes e adotados, segundo a Lei n. 13.058/2014.

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