CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PENAL: A IMPORTÂNCIA DE SUA PRESERVAÇÃO NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

José Carlos CAVALCANTE JUNIOR

Resumo


preservação da integridade da cadeia de custódia da prova penal é um dos temas centrais do direito processual penal atualmente. Sua importância ganhou notoriedade nos debates jurídicos, bem como na mídia em geral a partir das grandes operações realizadas, principalmente, pela Polícia Federal, destacando-se a Operação “Lava Jato” nas quais foram investigadas grandes autoridades públicas que praticaram os denominados “crimes do colarinho branco”. Essa dinâmica de embates entre acusação, com todo o aparato do Estado disponível, e defesa, com os melhores escritórios e profissionais do ramo, vieram gerar um interesse maior no assunto e como consequência um aprofundamento da matéria tanto na doutrina como na jurisprudência. Diante desse contexto, a cadeia de custódia da prova penal deve ser respeitada por todos os sujeitos processuais, principalmente aqueles que lidam diretamente com o manuseio e documentação da prova com vistas a preservar a confiabilidade e a transparência da produção da prova pericial até a futura valoração judicial. O presente trabalho tem como finalidade analisar as consequências que a quebra da cadeia de custódia pode ocasionar em todo o processo penal, mais especificamente seus desdobramentos nas interceptações telefônicas, gerando discussões no campo inadmissibilidade das provas ilícitas e consequente desentranhamento destas dos autos. Em um primeiro momento foi abordado de forma introdutória a teoria geral da prova, assim como os princípios mais relevantes no enfoque do trabalho e a importância da prova para o processo. Em seguida, pontuou-se a parte doutrinária da cadeia de custódia, inclusive algumas recomendações de portarias e de consenso entre os institutos de criminalística no manuseio dos vestígios com seu POP – Procedimento Operacional Padrão. Por fim, tratou-se do tema central do trabalho que seria a preservação da cadeia de custódia quando da implementação das interceptações telefônicas, sendo desde a representação por parte da autoridade policial até a sua apreciação na fase instrutória do processo penal, além de tratar de temas atuais como a inviolabilidade de sistemas de trocas de mensagens instantâneas com criptografia ponto a ponto.

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