A NATUREZA JURÍDICA DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRAÍDAS EM UM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA SOB A ÓTICA DA TEORIA GERAL DO PROCESSO: ÔNUS VERSUS DEVER

Guilherme Martins Barbatto PIVA

Resumo


Busca-se, através deste trabalho, tecer uma análise crítica sobre a utilização do acordo de colaboração premiada como relevante meio de prova trazido ao Direito Processual Penal brasileiro, principalmente no que tange à luta contra a impunidade do crime organizado. Notoriamente, apesar de anteriormente previsto, de diferentes formas, em diversos diplomas normativos pátrios, o acordo de colaboração premiada tomou forma, especificamente regulamentado, com o advento da Lei do Combate às Organizações Criminosas (Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013). Ademais, referido instituto ganhou extrema relevância e notoriedade nacional após a deflagração da “Operação Lava Jato”, sendo pilar central do desenvolvimento dos processos criminais dela decorrentes. A partir de então, muito fora discutido sobre o tema em questão, elucidando-se diversos posicionamentos, favoráveis e contrários à utilização dos acordos de colaboração premiada como forma de “barganha criminal” para efetividade da persecução penal. A natureza jurídica do instituto em si fora, inclusive, objeto de debate levado ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio do julgamento do Habeas Corpus nº 127.483-PR, quando fora classificado como “negócio jurídico processual”. Ocorre que, ainda que debatido na Suprema Corte nacional, o tema ainda demanda importantes questões a serem dirimidas. O presente estudo buscará elucidar uma discussão com enfoque nas consequências vinculativas das cláusulas e condições contraídas pelas partes em um acordo de colaboração premiada e, mais especificamente, sob a ótica da teoria geral do processo, se o acordo contraído pode ser considerado como um ônus ou como um dever às partes, explicitando os reflexos daí decorrentes, para concluir, em arremate, pela visão mais correta ao autor da pesquisa. Utilizou-se, neste trabalho científico, o método de pesquisa dedutivo-indutivo, através de interpretação sistemática do ordenamento jurídico, partindo de análise doutrinária e explicitação de artigos e opiniões que buscam embasar a conclusão do estudo.

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