A ARBITRAGEM COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO FRENTE AO PODER PÚBLICO

Diana Martins SANCHES

Resumo


O presente trabalho foi desenvolvido para o fim de estudar e esclarecer alguns pontos sobre a reforma da Lei de Arbitragem ocorrida em 2015, Lei nº 13.129/2015, que visou trazer inovações em diversos pontos, bem como restaurar a Lei 9.307/1996. A recente reforma da Lei de Arbitragem, sancionada em 2015, merece destaque e possui pertinência, uma vez que confirmou expressamente uma das maiores discussões sucedida na contemporânea doutrina, qual seja: a possibilidade da Administração Pública utilizar-se deste mecanismo de resolução de conflitos para resolver litígios de direitos patrimoniais disponíveis. Assim, o trabalho buscou dar enfoque à arbitragem e em quais são os limites de sua aplicação na esfera da Administração Pública, bem como o uso da publicidade e da legalidade perante a resolução de conflitos administrativos, com o propósito de se compreender precipuamente esta nova viabilidade de uso da arbitragem nos contratos administrativos, bem como sua extensão e limites.

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