O MODELO AMERICANO DE PROVAS: A DELAÇÃO PREMIADA E SUAS INOVAÇÕES

Gabriel Rufino Galindo Campos Camargo BANDEIRA

Resumo


O presente trabalho aborda os aspectos jurídicos do instituto da colaboração (delação) premiada que, inspirando-se na legislação italiana e na plea bargain norte-americana, foi trazido pelo legislador brasileiro como meio de combate ao crime organizado, sendo introduzido em nosso ordenamento jurídico como meio especial de obtenção de prova e seu reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal como negócio jurídico processual, os efeitos desta decisão, bem como fará uma breve explicação acerca das operações Mãos Limpas e Lava Jato, que tiveram êxito o utilizando. O estudo se mantém com base na Lei 12.850/13, que disciplinou expressamente o instituto da colaboração premiada, trazendo regras claras para a celebração do acordo, com o magistrado afastado da negociação, bem como trouxe seus prêmios legais e inovou com o sobrestamento do prazo para o oferecimento da denúncia. Aborda a possibilidade de benesses extrapenais ao colaborador, seus legitimados para propor o acordo, a qual faz-se uma análise com base na doutrina e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.508, termos do acordo, pressupostos para sua homologação, objeto do acordo e a valoração das palavras do colaborador. Aborda brevemente a barganha e suas críticas e o direito penal premial, com uma breve análise do instituto da plea bargain no direito norte-americano. O estudo aduz diversos pontos da colaboração premiada como instituto utilizado nos moldes previstos pelo ordenamento pátrio, que se mostra eficaz no combate à criminalidade organizada, bem como analisa a possibilidade de seus efeitos servirem a inibir à prática de crimes do colarinho branco e trazer de volta o império da Lei frente a crimes de corrupção, crimes estes que ocorrem sempre em segredo, sendo difíceis de investigar e obter provas, sendo exatamente neste aspecto que reconheceremos a importância do instituto da colaboração processual.

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