ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: EVOLUÇÃO E APRIMORAMENTO DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Endril Coutinho RAMOS

Resumo


É inegável que todo ordenamento legal que não se atualiza, com o passar dos anos, culmina em um retrocesso no sistema que procura regular. Destarte, objetiva-se com o presente trabalho tecer comentários à inovação trazida pelo Conselho Nacional do Ministério Público com a Resolução 181/2017, alterada pela Resolução 183/2018 que estabelece a possibilidade de celebração uma medida consensual entre acusação e acusado em investigações criminais, calcada em experiências estrangeiras, cujo cumprimento integral do referido negócio jurídico importa no arquivamento do procedimento em substituição à ação penal, que, diga-se de passagem, em muito contribui à justiça criminal e aos órgãos da justiça como um todo. Também é abordada a questão da constitucionalidade da norma que traz o instituto inovador, bem como os requisitos para a celebração do acordo e as vantagens de assim proceder. Discorre-se ainda a respeito do momento ideal de celebração e as vedações, tudo no intuito de se demonstrar a eficiência e adequação do instituto em comento para os casos penais corriqueiros, instituto esse que é o embrião dos institutos de barganha já previstos nos projetos de leis dos Códigos Penal e Processual Penal.

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