DIREITO PROBATÓRIO DE TERCEIRA GERAÇÃO: OS ASPECTOS JURÍDICOS QUE ENVOLVEM A OBTENÇÃO DE PROVAS EXTRAÍDAS DE SMARTPHONES NO ATO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Luiz Victor Rós GIMENEZ

Resumo


O presente trabalho possui como finalidade expor os principais pontos que circundam o acesso de smartphones pela polícia no ato da prisão em flagrante, sem prévia ordem judicial. Para tanto, em um primeiro momento, foi feito um estudo acerca do instituto da prisão em flagrante no ordenamento jurídico brasileiro, expondo seu conceito, suas principais funções e espécies, bem como suas etapas e o momento em que é exercido o controle judicial sobre a legalidade da prisão. Posteriormente, fez-se uma análise panorâmica sobre o regramento das provas no processo penal brasileiro, ressaltando a sua importância na busca pela verdade, o atual sistema de valoração probatória e a vedação constitucional às provas ilícitas no ordenamento, sendo tecido também breves comentários acerca da busca e apreensão. Em seguida, adentrou-se ao estudo das gerações de direito probatório sedimentadas pela jurisprudência norte-americana, em especial, o Direito Probatório de Terceira Geração. Por fim, procedeu-se à esmiúça do tema central do presente trabalho, diferenciando reserva de jurisdição relativa de reserva de jurisdição absoluta, estudando os principais casos jurisprudenciais brasileiros sobre o tema, principalmente o RHC 51.531/RO, analisando a devassa dos smartphones sob a ótica do conflito de direitos fundamentais, mais precisamente, o da intimidade/inviolabilidade do sigilo das comunicações e o de segurança pública e, ainda, à luz do direito comparado.

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