A RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAIS

João Roberto Alves de LIMA

Resumo


Dependendo do tratamento atribuído ao meio ambiente, ele pode se apresentar profícuo, isto é, benigno ou ainda nocivo, ou seja, não agradável para se habitar. A qualidade de vida de seres que residem em um local com características boas, por simetria, será também favorável. A mesma lógica é válida para aqueles que são envoltos por elementos negativos, onde, por simetria, serão afetados negativamente. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas praticam atos atentatórios ao meio ambiente, cada qual na sua dimensão. Via de regra, os impactos causados pelas pessoas naturais são menores do que àqueles que resultam de ações de empresas, por uma questão de proporcionalidade. Dessarte, há pertinência em discutir formas de proteção deste relevante bem jurídico. Diante disso, o presente trabalho visou primordialmente promover reflexões sobre o papel negativo exercido pelas pessoas jurídicas perante o meio ambiente e a possível aplicação do instituto da responsabilidade da pessoa jurídica na seara criminal como forma de coibir suas práticas destrutivas. Para sua confecção os recursos utilizados foram a legislação nacional e doutrinas extraídas de obras de notáveis autores. Tais recursos foram aliados ao método histórico-evolutivo e a abordagem dedutiva, por meio da técnica de documentação indireta.

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