CRIMES DO COLARINHO BRANCO: A GESTÃO FRAUDULENTA NA LEI 7.492/1986.

LAWRENT Freitas de SOUZA

Resumo


O presente trabalho possui o objetivo de analisar a conduta da gestão fraudulenta de Instituição Financeira, tipificada, dentre outros delitos, na Lei 7.492/86, a chamada Lei dos Crimes do Colarinho Branco, buscando-se uma compreensão das peculiaridades inerentes a esta tipificação, dentre elas, as características da conduta em si, dos sujeitos que a integram e do bem jurídico tutelado. Para análise do delito em questão, necessário se fez a compreensão da origem histórica dos Crimes do Colarinho Branco até o advento da referida lei. O tema da pesquisa insere-se no âmbito dos Crimes Econômicos, tornando-se relevante destacarmos a importância da conceituação do Direito Penal Econômico no presente trabalho, além de liga-lo a uma possível modernização do direito penal, tema recente e controverso. Ademais, o Sistema Financeiro Nacional se mostrou bastante complexo no presente estudo, além de uma ampla relevância, com proteção até mesmo da Constituição Federal Brasileira, possuindo, nesta pesquisa, um caráter introdutório à análise da lei 7.492/86. Isto posto, passou-se ao estudo aprofundado da conduta do gestor fraudulento de Instituição Financeira, bem como seus atributos e modo de agir, onde restou demonstrado estarmos tratando de um delito pluriofensivo onde haverá a ofensa a vários bens jurídicos. O trabalho focou ainda na diferenciação entre as condutas fraudulentas e as temerárias de um Instituição Financeira, possuindo como variável o animus do agente na prática delitiva. Usou-se na produção grande conteúdo doutrinário, possuindo, como tipo de pesquisa, o exploratório. Foi empregado o método dedutivo, buscando-se auferir uma concreta conclusão a respeito do tema.

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