ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO E DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE VAQUEJADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

Anne Pelegrini MONTEIRO

Resumo


O presente trabalho busca realizar uma análise jurídica acerca da inconstitucionalidade da prática da atividade denominada “Vaquejada”, como prática desportiva reconhecida como manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial brasileiro, especialmente após a edição da Lei 15.299/2013 do Estado do Ceará, onde essa prática foi reconhecida como atividade desportiva e cultural no Estado; a Lei 13.364/2016 aprovada pelo Congresso Nacional, elevando a prática de rodeio, vaquejadas e demais expressões artísticas similares à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial brasileiro e, por fim a proposta e aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 50 de 2016, que resultou na edição da Emenda Constitucional nº 96 de 06 de junho de 2017, que normatiza que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial. Para isto, além da avaliação a cerca das normas supracitadas, o trabalho se vale da exploração das questões ligadas à relação do homem com o animal; evolução histórica das normas destinadas à proteção da fauna no nosso país; obrigações e limitações dos deveres do Estado e estudo de casos anteriores e parecido com o objeto desse estudo. Para tanto, este estudo foi realizado baseado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, e desenvolvido pelo método dedutivo, buscando-se na doutrina nacional, e também em sites jurídicos, o conteúdo necessário para construir um raciocínio lógico.

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