A (IN)ADMISSIBILIDADE DA PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL
Resumo
O presente trabalho monográfico objetiva-se a analisar a possibilidade, dentro do ordenamento pátrio, da psicografia, como prova documental, ser admitida como meio de prova no processo penal. Inicialmente realiza uma análise acerca do aspecto histórico dos fenômenos mediúnicos, seguido da apresentação do aspecto científico que a Doutrina Espírita apresenta, conciliado com demonstrações de estudos e conceito de espiritismo e mediunidade. Em um segundo momento estuda alguns princípios basilares constitucionais e das provas. Posteriormente analisa, de maneira mais peculiar, a teoria geral da prova no processo, na busca de conceituar prova, compreender as atividades probatórias e suas classificações, bem como seu sistema de apreciação. Ademais, observa os detalhes, questões históricas e conceitos que a psicografia carrega e a possibilidade de submetê-la a aplicação de perícia cientifica, em especial o exame grafotécnico. Por fim, analisa algumas jurisprudências do Brasil, buscando compreender a ótica da legalidade das provas; elencando ainda, casos em que o auxílio da mediunidade é aceito em ordenamentos estrangeiros.