TUTELA PROVISÓRIA E ESTABILIZAÇÃO: O PODER DAS DECISÕES

Luís Eduardo Ribeiro GONÇALVES

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo principal analisar o instituto da estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente insculpido no artigo 304, do Código de Processo Civil de 2015. A técnica processual pode ser aplicada aos pedidos de tutela antecipada requeridos em caráter antecedente, caso não haja o respectivo recurso. Na essência, a estabilização torna o procedimento sumário autônomo, conservando os efeitos da tutela antecipada deferida mesmo após extinção do processo. Portanto, a estabilidade se atém ao procedimento disposto no artigo 303, do CPC. Assim, é necessário conhecer o que se entende por tutela jurisdicional, sua função e desempenho sobre o jurisdicionado. Estuda-se, também, por meio do método dedutivo, levantamento bibliográfico, pesquisa jurisprudencial e legislativa, os pressupostos, condições e impedimentos acerca da tutela antecipada e sua estabilização. Em razão da redação que o Código traz, nascem diversas interpretações sobre os dispositivos legais que regulam o tema, com escopo de solucionar questões que se erguem diante da prática forense. Ademais, busca-se fazer um estudo conceitual e técnico relacionado ao tema, bem como o exame crítico e objetivo da atividade legiferante no direito processual civil. Investiga-se, ainda, as recentes modificações legislativas acerca da estabilização presentes no novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), comparando-se aos ordenamentos estrangeiros e, ainda, ao anteprojeto do CPC.

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