O AMICUS CURIAE E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

MAYRA Marques POSSIBOM

Resumo


A presente pesquisa analisa o instituto do amicus curiae no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que expressamente o legitimou como intervenção de terceiros no seu art. 138, dentro da sistemática jurídica processual civil. Partindo-se das origens históricas do instituto do amicus curiae desde o seu nascedouro na Common Law (direito anglo saxão) até sua efetiva utilização no Direito Comparado, busca-se através de referências doutrinárias, sua conceituação e natureza jurídica dentro do universo da Civil Law positivada no Brasil. Por derradeiro, analisam-se as mudanças em relação a essa modalidade interventiva anômala ou sui generis dentro do processo civil brasileiro após a referida lei que sancionou a presença do terceiro interessado (pessoa física ou jurídica) e os limites da sua atuação nos tribunais pátrios.

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