A CONSTITUCIONALIDADE DA CONDUÇÃO COERCITIVA NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL
Resumo
No presente trabalho busca-se analisar a fase inquisitorial do processo penal brasileiro, elencando os princípios bases da persecução penal e as atribuições constitucionais das polícias judiciárias, que são, polícia federal e civil. Pautando-se da premissa de que a polícia judiciária é uma função dos órgãos da segurança do Estado, conforme determina a constituição federal, sendo que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis e militares e sua autoria através da investigação, elaborando o procedimento administrativo cabível, com característica inquisitiva, servindo de informações para a formação da pretensão punitiva (“opinio delicti”) a ser formulada pelo Ministério Público, nos casos de ação de natureza pública. Com base neste paradigma, analisa-se na presente pesquisa os limites da polícia judiciária na fase pré-processual, e os atos que tem legitimidade para praticar no curso do inquérito policial, os quais auxiliam na obtenção de informações sobre o fato delituoso possibilitando o encerramento do devido procedimento policial. Além disso, aborda-se as características e finalidades do inquérito policial, como também o seu encerramento, colocando fim a fase inquisitorial do processo penal. Por fim, conclui-se a pesquisa com o estudo acerca da condução coercitiva realizada no curso do procedimento policial, e a sua devida recepção pela Constituição Federal de 1988, abordando divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, como também a forma que o direito comparado analisa tal questionamento.